É galera, pra sair do Brasil não é tão simples assim. Precisaremos fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País. Como a gente é ansioso por natureza, já pesquisamos o assunto.
É obrigatório apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional em caráter permanente ou em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

- Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
As pessoas que forem sair do país por no mínimo 12 meses devem fazer essa declaração para informar à Receita Federal que não está residindo no Brasil.
- Por que a pessoa deve fazer essa Declaração?
Para não precisar entregar a declaração de imposto de renda do ano em que ela ficar fora. Para que essa pessoa não esteja sujeita à pagar imposto no Brasil, uma vez que ela estará em outro país e sujeita às regras do local.
- Quais as exigências para obter a Declaração de Saída Definitiva?
A pessoa tem que estar regular com a Receita. Não pode estar devendo impostos anteriores, com declarações pendentes ou sob investigação, a famosa "malha fina".
- Onde fazer download da Declaração de Saída Definitiva do País?
Você pode fazer download da Declaração de Saída Definitiva do País no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm
Assim como a Declaração de Imposto de Renda, a Declaração de Saída Definitiva do País pode ser entregue pela internet para a Secretaria de Receita Federal.
- E se você não entregar essa Declaração de Saída Definita?
Do site da Receita: “O contribuinte que transferiu residência para o exterior em caráter temporário ou que se retire em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Nesse caso, a pessoa física passa a ser considerada não-residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência”.
“Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados como os dos demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento”.

Brasil e Canadá
Os cidadãos residentes no Canadá só podem enviar declaração de imposto de renda via internet, devendo seguir as orientações constantes da página da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, poderá ser contatado o “Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior”, cujos contatos são os seguintes:
E-mail: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Telefones: (61) 3412-4100 / 4116 / 4119
Fax: (61) 3412-4141.

CPF
Para manter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), mesmo residindo no exterior, é necessário que seja feito a Declaração Anual de Isento (DAI). Os não-residentes (ou seja, brasileiros vivendo em outro país) somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet a partir do site da Receita, entre agosto e novembro, informando o endereço completo de residência no exterior.

Conta corrente

É possível manter a conta corrente desde que a sua classificação passe a ser "Conta CC5". É uma conta em moeda nacional mantida no Brasil por residentes no exterior. Essas contas servem para que seus titulares movimentem recursos do exterior ou para o exterior como alternativa à utilização dos canais tradicionais.
Todo banco tem contas CC5, essas contas são monitoradas pelo banco central e têm limites de utilização: exemplo, não pode ser feita nenhuma transação de volume superior a $10.000,00. O ideal é conversar com seu gerente antes de deixar o país.

6 comentários:

Anônimo disse...

Olá,

Nossa!!!! Esse post é tudo de bom... Estou há dias pensando nesse assunto e vc veio esclarecer várias dúvida. Muito bom... Obrigada!!!

Abração,

Rosi

Anônimo disse...

Que bom que a gente pode contribuir de alguma forma com outras pessoas... ficamos felizes, pois nosso blog ainda é um bebê e já está sendo útil... eheheheh
Abç
Paty e Antonio

World of likes disse...

Patricia e antonio..... eu tb sou da área de comunicacao...gostaria de umas dicas da sua pesquisa. Por favor me escreva um e-mail...fgeromel@gmail.com
assim eu pego seu e-mail e podemos se comunicar.
Ou me passa o e-mail do antonio..tanto faz..mto obrigado pessoal

Anônimo disse...

ótimo!

Tudo o que u precisava saber, parabéns pela iniciativa de informar as pessoas desinformadas, como eu, hehehe!

Abraços

Anônimo disse...

Amigos, eu e meu marido pretendemos fixar moradia em Portugal. Pretendemos vender o nosso imóvel no Brasil e levar o dinheiro para comprar um em Portugal. Isso é possível? O valor é acima dos R$ 10.000,00, é claro.
Nós vamos aposentados. A aposentadoria são pagas no Brasil. Tem como a gente receber os valores da aposentadoria em Portugal mensalmente? Caso positivo, o que devemos fazer? Abraços, Maria

Anônimo disse...

Sou isenta de IR no Brasil, moro no Reino Unido ha quase dez anos.
Devo fazer declaracao de saida do pais? Temporaria ou Definitiva (pois nao sei quanto tempo irei ficar aqui)?
Sou aposentada no Brasil.
O que acontece no meu caso, se eu declarar a saida ou nao declarar?
Alguem poderia me ajudar como devo proceder.
Agradeco antecipadamente.Abs

email:brumini57@hotmail.com

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