Oi galera
Neste feriado a gente estava passeando na praia, mas os devaneios e pensamentos sobre a vida no Canadá não largavam do meu pé, ou melhor, da minha cabeça... Isso é normal comigo, fico pensando como será cada detalhe, cada coisinha por menor que seja. Mas durante esse tsunami de pensamentos percebi que não tinha ideia de como ficaria nossa situação eleitoral no Brasil a partir do momento que declararmos saída definitiva do país.
Eu já morei nos EUA, mas por tempo determinado, e na época poderia ter votado no consulado brasileiro lá, desde que fizesse um cadastro antes. Como perdi a data para o tal cadastro, simplesmente não votei e quando voltei para o Brasil fui até o cartório eleitoral e justifiquei.
Mas como agora a situação é diferente, e vamos sair sem previsão para voltar, o marido e eu demos uma olhadinha no site do TSE e encontramos o seguinte:

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. Os portadores de deficiência física ou mental que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderão requerer a não-aplicação das sanções legais, na forma das Resoluções-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004.
Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 (trinta) eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 (sessenta) dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.


Também verificamos que:
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

É isso aí galera, nosso dever para com a democracia brasileira continua mesmo morando em outro país.
Bjokas

5 comentários:

Unknown disse...

hehehehe acho que vc tem o mesmo "problema" que eu... fico pensando em como será tudo...até me imagino fazendo supermercado hahahahhaa... pois é... as eleições... complicado.. será que eles cruzam essas infos com as questões de imposto de renda (se fizer uma declaração de saída definitiva tem que fazer as duas?)?

Antonio e Paty disse...

Oi Taty. Qto ao IR, fazendo a declaração de saída definitiva, vc fica obrigada a fazer somente do ano corrente. A partir daí, acabam as mordidas do leão brasileiro e passamos a receber as mordidas do leão canadense..rsrsr
Abraço.

Temperatura Máxima no Canadá disse...

Ai socorro... mas isso é só para pessoas que ainda possuirem vínculos com o Brasil, como CPF, conta corrente, etc.. Se vc sai em definitivo, não é mais obrigado a votar... mas é bom ficar atento ao tipo de maneira que estará saindo do Brasil, não vamos correr riscos..rsrs

Abs

Rosi

Antonio e Paty disse...

Rosi, enquanto for cidadã brasileira você é obrigada a votar. Se não votar tem que justificar. Se não justificar pode perder o título. Tem muitas coisas que não podemos fazer sem o título e como não podemos prever o futuro...
Triste mas real.

Ubirajara disse...

Olá, muito bom seu post!!!
Também escrevemos algo sobre o tema...http://lidiejr.blogspot.com/2008/09/obrigaes-eleitorais.html

Apesar de que vários amigos já passaram anos fora do Brasil e ao voltar pagaram uma multinha e regularizaram a situação eleitoral.
Mas isso é o Br neh... O bom mesmo é ser organizado.
Parabéns pelo post.

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